A UE lançou uma revisão das medidas de salvaguarda sobre produtos siderúrgicos importados

Feb 23, 2024

Deixe um recado

Em 9 de fevereiro de 2024, a Comissão Europeia anunciou o lançamento de uma revisão das salvaguardas para produtos siderúrgicos para avaliar se as salvaguardas atualmente em vigor para determinados produtos siderúrgicos deveriam ser prorrogadas para além da sua data de expiração em 30 de junho de 2024. Este caso envolve a UE Código CN (Nomenclatura Comum) 7208 10 00, 7209 15 00, 7209 16 10, 7210 20 00, 7210 70 80, 7209 18 99, 7208 51 20, {{ 11}}, 7219 31 00, 7214 30 00, 7214 20 00, 7222 11 11, 7221 00 10, 7216 31 10, 7301 10 00, {{19} }, 7306 61 10, 7304 11 Produtos siderúrgicos sob 00, 7304 51 12, 7305 11 00, 7306 11 10 e 7217 10 10.

Em 26 de março de 2018, a Comissão Europeia lançou uma investigação de salvaguarda sobre produtos siderúrgicos importados. Em 4 de janeiro de 2019, o Comitê de Medidas de Salvaguarda da OMC emitiu a notificação final sobre medidas de salvaguarda apresentada pela delegação da UE em 2 de janeiro de 2019, decidindo impor um imposto de salvaguarda de 25% sobre as importações de produtos siderúrgicos fora da cota até 4 de fevereiro. 2019. Em 26 de fevereiro de 2021, a Comissão Europeia lançou uma revisão das salvaguardas dos produtos siderúrgicos. Em 11 de junho de 2021, o Comitê de Salvaguardas da OMC emitiu uma notificação de medidas de salvaguarda que lhe foi submetida pela delegação da UE, e a Comissão Europeia emitiu um aviso dizendo que a revisão das medidas de salvaguarda para produtos siderúrgicos importados era final, e que a partir de 1º de julho , 2021, as salvaguardas para os produtos envolvidos no caso continuariam a ser implementadas por um período de três anos na forma de cotas. Ou seja, será imposta uma taxa de salvaguarda de 25% sobre os produtos siderúrgicos importados fora da quota, e a quota anual será aumentada em 3%. A medida é válida até 30 de junho de 2024.

Enviar inquérito